Punição para motorista que abandonar cão ou gato usando veículo: poderá ficar sem CNH por 18 meses e proibido de dirigir no Brasil. A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (12). Para entrar em vigor, o projeto precisa agora passar pelo Senado, depois pela aprovação no Congresso e seguir para sanção do presidente da República.
Para cães e gatos, a suspensão do direito de dirigir será de 18 meses. No caso de outros animais, o período previsto é de 12 meses.
Além de ficar sem dirigir, o responsável poderá receber uma multa equivalente a dez vezes o valor-base de uma infração gravíssima. Se o abandono resultar em morte, atropelamento ou lesão do animal, esse valor deverá ser dobrado.
Suspensão é maior para cães e gatos
A diferença entre as penalidades está prevista no substitutivo aprovado pelos deputados para o Projeto de Lei 25/2024.
O texto inclui o abandono de animais com uso de veículo entre as condutas sujeitas a punições no trânsito.
A punição não significa, em um primeiro caso, a perda definitiva da carteira. Existe uma diferença entre suspensão, quando o motorista fica temporariamente impedido de dirigir, e cassação, prevista pelo projeto em uma situação mais grave.
Reincidência pode levar à cassação da CNH
Se o motorista voltar a cometer a infração dentro de um período de até 24 meses, aí sim o projeto prevê a cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
Essa é uma das diferenças importantes em relação às publicações que começaram a circular dizendo simplesmente que “quem abandonar animal vai perder a CNH”. O texto aprovado cria primeiro períodos de suspensão e reserva a cassação para quem reincidir.
As penalidades também não se limitam aos carros. Segundo a Câmara, as regras de multa e suspensão previstas no projeto serão aplicadas ao abandono de animais realizado com uso de embarcações.
Quando a nova regra começa a valer?
Ainda há caminho pela frente. Como o projeto foi aprovado pela Câmara, agora ele segue para análise do Senado. Se os senadores fizerem mudanças, o texto retorna à Câmara para que os deputados analisem as alterações.
Se o Congresso aprovar definitivamente a proposta, aí ela seguirá para o presidente da República, que poderá sancionar ou vetar o texto, integralmente ou em partes. Somente depois da conclusão desse processo é que a nova regra poderá se transformar em lei.
A medida entra em vigor depois que sair no Diário Oficial da União.
FONTE – SO NOTICIA BOA