Os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão que seguir nova regra, a partir desta terça-feira (1º), para emissão de nota fiscal. Com a alteração, será obrigatório a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) 4, criado exclusivamente para a categoria.
A medida foi divulgada em 2024, em uma nota técnica, e tinha o início previsto para novembro do mesmo ano, mas foi adiado, entrando em vigor somente nesta semana. As informações são do portal g1.
MEIs são obrigados a emitir nota fiscal em operações de venda ou ao prestar serviços para outras empresas, conforme o Sebrae. No entanto, a expedição é opcional quando o serviço ou a venda é realizada para pessoa física.
O que muda?
Até este mês, os MEIs utilizavam o CRT 1, assim como as demais empresas optantes pelo Simples Nacional. No entanto, a partir desta terça-feira, o código exclusivo para a categoria pretende facilitar a identificação do grupo nas operações fiscais e contábeis.
“Com essa diferenciação, a fiscalização se torna mais eficiente, pois os sistemas de monitoria dos Fiscos conseguem identificar mais rapidamente as peculiaridades, facilitando o controle”, explica o vice-presidente executivo de Serviços aos Clientes da Contabilizei, Charles Gularte, ao g1.
O contador e professor Rogério Alexandre Gonçalves destaca, também ao veículo nacional, que a nova regra não altera a forma de tributação de MEIs. Os impostos seguem tendo valor fixo para o grupo e sendo pagos pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Na prática, quem não incluir o novo código a partir de abril pode ter problemas para emitir nota fiscal, podendo ocasionar em multas e até mesmo impactar nas operações da empresa, frisa Gularte ao portal.
FONTE: G1